■ Em descoberta — vertical em validação
Cada dado pessoal, do coletor ao propósito, sem ponto cego.
RASTRO cruza TI, jurídico e produto e monta o relatório de impacto com cada fluxo de dado rastreado até sua base legal.
O rastro é do dado dentro da empresa — não do comportamento de quem usa o produto.
TI
bancos, logs, integrações
Jurídico
contratos, parecer, DPA
Produto
forms, eventos, tracking interno
RASTRO
cruza +
classifica +
ancora na base legal
RIPD
entregável
auditável até a origem
O problema
O mapeamento de dados não tem dono.
O inventário existe em três lugares ao mesmo tempo e nenhum dos três enxerga o conjunto. Quando a ANPD cobra o RIPD documentado antes do lançamento, alguém monta a planilha na véspera — e o que ficou de fora só aparece depois da notificação.
TI
vê
onde o dado está armazenado
não vê
por que ele foi coletado
Jurídico
vê
a base legal descrita no papel
não vê
se o sistema de fato respeita ela
Produto
vê
o dado que o usuário entrega
não vê
para onde ele vai depois
O ponto cego não está em nenhuma das três. Está entre elas.
O mecanismo
Três fontes, um relatório.
RASTRO segue cada fluxo do coletor até o propósito e ancora cada um na base legal correspondente do Art. 7º. O fluxo que não tem base legal identificada não passa despercebido: aparece marcado no relatório, antes do lançamento.
| Fluxo de dado | Origem | Base legal — Art. 7º | Status |
|---|---|---|---|
| Cadastro de usuário → CRM | Produto | V — execução de contrato | ancorado |
| Log de acesso → data lake | TI | IX — legítimo interesse | ancorado |
| Currículo de candidato → ATS | Jurídico | I — consentimento | ancorado |
| Telemetria → parceiro externo | TI | não identificada | pendente |
Exemplo ilustrativo do formato de saída. A quarta linha é o ponto: o relatório mostra o que ainda não tem base legal, em vez de omitir.
Como funciona
- 01
Conecte as fontes
TI, jurídico e produto entram como origens. RASTRO lê os inventários, contratos e eventos que já existem — ninguém precisa reescrever nada para começar.
- 02
RASTRO mapeia até a base legal
Cada fluxo é seguido do coletor ao propósito e recebe a base legal correspondente. O que não fecha fica marcado como pendente, não some.
- 03
O DPO revisa e assina
O relatório sai montado, com rastreabilidade de cada fluxo. A decisão final e a assinatura continuam com quem responde por elas.
O que muda
- Ponto cego entre times eliminado
- RIPD pronto antes do lançamento, não depois da notificação
- Rastreabilidade de cada fluxo de dado
- Menos exposição a sanção da ANPD
A objeção que sempre aparece
“Meu time de produto não vai querer dar acesso.”
Resposta
RASTRO lê, não modifica: nenhuma escrita nas fontes conectadas. E o DPO decide o que entra no relatório final — o acesso existe para mapear fluxo de dado, não para auditar o trabalho de ninguém.
Conte como você mapeia dado pessoal hoje.
Isso decide se construímos o RASTRO.
Não há demo nem proposta comercial nesta fase. É uma conversa de 30 minutos sobre o seu processo atual de RIPD — e sobre o que hoje fica de fora dele.
“O que a ANPD cobra num RIPD, em 1 página” — PDF, e-mail apenas.